- 1 -Os apoios podem traduzir-se, nomeadamente, em:
- a)Pecuniário
- b)Logístico;
- c)Produtos perecíveis ou não perecíveis;
- d)Voluntariado;
- e)Estágio ou formação profissional.
- 2 -Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente a serem aplicados aos fins para os quais foram atribuídos, sob pena de responsabilidade criminal e civil, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Tipologia
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017