Regulamento do Programa «Oeiras Solidária»
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º ambos da Constituição da República, alíneas d), e), f), g), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do previsto no presente regulamento são utilizadas as seguintes definições:
Princípios Gerais
A cooperação ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" rege-se nomeadamente pelos seguintes princípios orientadores:
Objetivos
Constituem objetivos específicos do Programa "Oeiras Solidária":
Áreas de intervenção
O Programa "Oeiras Solidária" está alinhado com o plano de desenvolvimento estratégico do Município, concretizado no Plano Macro, desenvolvendo-se, nomeadamente, nas seguintes áreas de intervenção prioritárias:
Gestão do Programa "Oeiras Solidária"
Município de Oeiras
Para efeitos do previsto no presente regulamento, o Município de Oeiras, enquanto entidade promotora, deve:
Parceiros Estratégicos
Compete aos Parceiros Estratégicos colaborar com o Município, de acordo com as parcerias estabelecidas e visando o fortalecimento e desenvolvimento do Programa "Oeiras Solidária".
Parceiros operacionais
Compete aos parceiros operacionais:
Entidades beneficiárias
Compete às entidades beneficiárias:
Tipologia
Doações
Adesão pelos Parceiros Operacionais
Projetos dos Parceiros
Projetos das entidades beneficiárias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de julho de 2017. - O Presidente, Paulo Vistas.
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