- 1 -A adesão ao Programa "Oeiras Solidária" é livre e voluntária.
- 2 -O Município de Oeiras reserva-se o direito de não aceitar a adesão ou excluir o parceiro que revele comportamentos não éticos que coloquem em causa os princípios da responsabilidade social e do Programa "Oeiras Solidária".
- 3 -A adesão ao Programa "Oeiras Solidária" não implica:
- a)O pagamento de qualquer quota;
- b)A concessão obrigatória de um apoio anual;
- c)A exclusividade no desenvolvimento de práticas de Responsabilidade Social.
- 4 -As parcerias ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" podem revestir as seguintes formas:
- a)Declaração de Adesão ao Programa "Oeiras Solidária", nos termos da minuta tipo disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt;
- b)Protocolo de Adesão ao Programa "Oeiras Solidária", nos termos da minuta tipo disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt;
- c)Acordo de Colaboração, cuja redação resulta do estipulado entre as partes a submeter à aprovação do órgão municipal competente.
- 5 -Cada parceria tem a duração de um ano, a contar da sua formalização, considerando-se automaticamente renovada, caso não se verifique a sua denúncia por qualquer das partes, mediante comunicação escrita remetida, pelo menos, com 90 dias de antecedência.
Artigo 14.º — Adesão pelos Parceiros Operacionais
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017