- 1 -Podem beneficiar de apoios a conceder ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" todas as entidades que apresentem anualmente projetos, através do preenchimento do formulário disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt.
- 2 -Os projetos devem ser apresentados até 15 de dezembro do ano anterior ao período para o qual se pretende o apoio, sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser admitidos excecionalmente fora do prazo, caso seja devidamente fundamentada a sua pertinência.
- 3 -Os projetos são apresentados junto dos serviços interlocutores, de acordo com a respetiva área de intervenção.
- 4 -Os serviços interlocutores analisam os projetos, priorizando-os tendo por base, nomeadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Alinhamento com os objetivos estratégicos do Município e com o Plano Anual de Ação do Programa "Oeiras Solidária";
- b)Demonstração de existência de experiência prévia no desenvolvimento do projeto;
- c)Densificação da informação prestada;
- d)Sustentabilidade do projeto;
- e)Tipologia do apoio a conceder;
- f)Existência de parcerias ou consórcio;
- g)Existência de parâmetros ou indicadores de avaliação do impacte previsto;
- h)Número de destinatários do projeto;
- i)Número de beneficiários do projeto.
- 5 -A satisfação dos pedidos efetuados nestes projetos encontra-se condicionada à existência de projetos compatíveis dos Parceiros.
Artigo 16.º — Projetos das entidades beneficiárias
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017