- 1 -No âmbito do presente regulamento cabe aos Encarregados de Educação:
- a)Proceder à inscrição dos seus educandos no serviço de transporte escolar dentro dos prazos previstos no presente regulamento;
- b)Entregar toda a documentação solicitada no ato da inscrição;
- c)Informar a Câmara Municipal, de qualquer alteração de dados que conste no processo;
- d)Informar a Câmara Municipal, em caso de desistência de utilização do transporte escolar.
- e)Assumir a responsabilidade pelos atos praticados pelo seu educando em desconformidade com o presente regulamento.
- 2 -A falta de apresentação da inscrição no prazo estabelecido para o efeito pode condicionar o acesso ao serviço de transporte escolar.
Artigo 13.º — Obrigações dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018