Alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares
Acesso aos transportes escolares
Um. Inexistência de vaga ou curso nas escolas da área de influência.
Dois. Inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho.
Três...
Quatro. Quando o transporte público que serve a área de residência, não cumpre o disposto no artigo 6.º n.º 2 do DL n.º 299/84, de 05 de setembro.
Comparticipação nos transportes escolares
Procedimento
Prazos
Apreciação dos processos de candidatura
Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada por escrito, podendo o mesmo ser indeferido, caso não cumpra as regras constantes no presente regulamento.
Obrigações da Câmara Municipal de Porto de Mós
No âmbito do presente regulamento cabe à Câmara Municipal de Porto de Mós:
Obrigações dos Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino
[...]
Obrigações dos Encarregados de Educação
Obrigações dos Alunos
Obrigações da Entidade Transportadora
Penalizações
Plano de Transportes Escolares
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas, implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.»
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Formulário de Inscrição
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de Comparticipação
(ver documento original)
311478408