1) Os programas de estudos de pós-doutoramento que venham a ser desenvolvidos em cooperação com os Centros de Investigação associados são precedidos de um protocolo e submetidos à aprovação do Conselho Científico das Escolas envolvidas, que aplicará o disposto no presente regulamento.
2) Os programas de estudos de pós-doutoramento com curso especializado regem-se pelo regulamento do respetivo curso, que será aprovado pelo Conselho Científico das Escolas envolvidas que aplicará o disposto no presente regulamento.
3) Os programas de estudos de pós-doutoramento a título individual regem-se pelo disposto no presente regulamento.