- 1 -As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente regulamento são da competência do Reitor.
- 2 -O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020