- 1 -São abrangidos pelo concurso especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede o concurso.
- 2 -Estes candidatos deverão atestar a capacidade de acesso e ingresso nos cursos do ISPA através da realização provas especialmente adequadas conforme o disposto em regulamento específico, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISPA.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020