São abrangidos por este concurso especial os estudantes que tenham concluído o nível secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados, acordo com o previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 27.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2020