O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar;
Nas alíneas i) e n) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo as quais o Município dispõe de atribuições nos domínios da habitação, ordenamento do território e urbanismo;
Na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município;
Na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.