Regulamento Municipal de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação - retificação de erro material na expressão da vontade
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar;
Nas alíneas i) e n) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo as quais o Município dispõe de atribuições nos domínios da habitação, ordenamento do território e urbanismo;
Na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município;
Na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer o regime aplicável à atribuição de lotes de terreno, propriedade do município, destinados à construção de habitação própria permanente.
Destinatários e restrições
Lotes a atribuir
Os lotes objeto de alienação são aprovados pela Câmara Municipal e publicados no site oficial do Município e nos locais de estilo.
Modalidade de Alienação
A alienação dos lotes far-se-á por concurso de acordo com o estabelecido no presente quadro regulamentar.
Preço de venda dos lotes
Atribuição
A lista de atribuição definitiva dos lotes a concurso, elaborada pela Comissão de Análise de Candidaturas a que se refere o artigo 8.º do presente normativo, será submetida a deliberação da Câmara Municipal, por proposta do Presidente da Câmara.
Comissão de Análise de Candidaturas
Abertura de Concurso/Publicidade
Prazo e local de apresentação das candidaturas
Formalização das Candidaturas
Análise das Candidaturas/Admissão Exclusão
Análise das Candidaturas/Ordenação de Candidatos
C1 - Idade do Candidato;
C2 - N.º Total de Elementos do Agregado Familiar;
C3 - N.º de Elementos do Agregado Familiar com Menos de 18 Anos;
C4 - Residência no Concelho;
(ver documento original)
Classificação Final = C1 + C2 + C3 + C4
Lista Provisória e Definitiva de Ordenação dos Candidatos e Atribuição dos Lotes
Bonificação a Aplicar ao Preço do Lote
Ao preço de venda de cada lote, fixado pela Câmara Municipal, será aplicada a cada candidato, uma percentagem de bonificação, igual ao valor da Classificação Final obtida no âmbito do n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Condições de pagamento
Escritura
Perda da caução
A caução será perdida a favor da Câmara Municipal se ocorrer a desistência ou a caducidade da atribuição, antes de celebrada a escritura de compra e venda.
Caducidade
Prazos para apresentação de projeto
Prazo para conclusão da obra
Desistência após escritura
O não cumprimento do prazo previsto no n.º 3 do artigo 20.º, implica a reversão do lote para o Município ficando perdido a favor deste a quantia entregue como pagamento no ato da escritura de compra e venda.
Condições de Inalienabilidade
Manutenção de Residência
Omissões
Em tudo o mais o que não se encontrar previsto no presente regulamento será regulado pelas disposições legáveis aplicáveis, ou na omissão, destas, por deliberação da Câmara Municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga todos os regulamentos anteriores alvo do objeto.
ANEXO I
Alienação de lotes municipais para construção de habitação
Formulário de candidatura
(ver documento original)
314207013