Ao preço de venda de cada lote, fixado pela Câmara Municipal, será aplicada a cada candidato, uma percentagem de bonificação, igual ao valor da Classificação Final obtida no âmbito do n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Bonificação a Aplicar ao Preço do Lote
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021