- 1 -A alienação dos lotes a que se refere o presente regulamento tem como destinatários pessoas singulares, maiores de idade e capazes;
- 2 -Só poderá ser adquirido um único lote por candidato, agregado familiar, casal ou conjunto de duas pessoas em união de facto.
Artigo 3.º — Destinatários e restrições
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021