- 1 -Todos os pedidos de adesão/renovação do Cartão Municipal «Viver Mais», são analisados pelos Serviços de Ação Social.
- 2 -Os serviços poderão solicitar outros documentos se necessário à análise do processo.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara ou a quem delegar a competência de aprovar a candidatura.
- 4 -A decisão é comunicada ao beneficiário de acordo com as normas do CPA.
Artigo 9.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022