Constituem atribuições comuns dos serviços e gabinetes não inseridos em unidades orgânicas, das unidades orgânicas flexíveis, subunidades, secções, setores, gabinetes ou serviços:
- a)Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de caráter geral;
- b)Exercer a gestão participada;
- c)Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
- d)Propor medidas de política setorial;
- e)Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
- f)Instruir de forma completa os processos para decisão;
- g)Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
- i)Garantir a execução de orientações emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal e dos despachos superiores;
- j)Prestar esclarecimentos sobre a atividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das comissões municipais e nas reuniões de coordenação de serviço;
- k)Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
- l)Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
- m)Gerir o pessoal na sua dependência;
- n)Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas;
- o)Colaborar pronta e eficazmente com outros setores municipais, sempre que solicitado, em processos, ações ou atividades programadas e ou apoiadas pela Câmara, no intuito de rentabilizar recursos humanos, físicos e materiais, promovendo, sempre que se justifique, a realização de reuniões de planeamento para intercâmbio de informação e de modo de atuação.