À Secção de Recursos Humanos compete genericamente:
- a)Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de recursos humanos;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas inerentes à Secção de Recursos Humanos, designadamente o processamento de vencimentos;
- c)Gerir o mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes;
- d)Assegurar o expediente dos concursos para o recrutamento de pessoal, bem como assegurar o secretariado dos júris de concurso;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e sua revisão, no que se refere a pessoal;
- f)Assegurar a organização e gestão dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- g)Organizar e gerir os serviços sociais destinados aos trabalhadores do Município;
- h)Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores municipais, de acordo com as normas em vigor;
- i)Recolher e tratar, para fins estatísticos e de gestão, dados relativos a encargos salariais, nomeadamente quanto a trabalho extraordinário e ajudas de custo;
- j)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.