Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete genericamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados, bem como a construção clandestina;
- b)Participar, em articulação com o Setor de Gestão Urbanística, nas vistorias legalmente previstas no âmbito da atividade urbanística e do ordenamento do território e nas demais vistorias do Município;
- c)Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a decorrer sem que tenha existido o devido controlo administrativo prévio ou em desconformidade com o mesmo, lavrando o respetivo auto mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
- d)Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração direta;
- e)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.