- 1 -A Unidade de Serviços Operacionais, designada abreviadamente por USO, é dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, chefe de unidade, que depende hierarquicamente do chefe de divisão de 2.º grau, tendo como missão coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção, implementando as políticas municipais no âmbito dos serviços operacionais, da gestão dos equipamentos e parque de viaturas, da execução e administração das obras e infraestruturas municipais e da higiene urbana e espaços verdes.
- 2 -São competências específicas da Unidade de Serviços Operacionais:
- a)Garantir a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- b)Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas;
- c)Assegurar a gestão das oficinas municipais;
- d)Promover a execução e manutenção dos espaços verdes;
- e)Assegurar as atividades de limpeza urbana.
- 3 -A Unidade de Serviços Operacionais compreende as subunidades orgânicas a seguir identificadas, as quais dependem diretamente do respetivo chefe de unidade:
- a)Setor de Obras e Infraestruturas Municipais;
- b)Setor de Equipamentos e Parque de Viaturas;
- c)Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes.
Artigo 41.º — Unidade de Serviços Operacionais
Vigente desde: 24/04/2024
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