Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, conforme o Anexo I, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal.
Artigo 46.º — Implementação da estrutura
Vigente desde: 24/04/2024
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