- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que se julgue necessário, sobre alterações e afetação de funções ou atividades nas unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, por razões de economia e/ou de eficácia, determinar, sempre que se julgue necessário, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 47.º — Reajustamento de funções
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2024