São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal os Dirigentes Intermédios de 2.º e 3.º Grau que dirigem uma divisão/unidade orgânica flexível de 2.º ou 3.º grau, com competências previstas na Lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, civis e ou disciplinares.
Artigo 6.º — Qualificação e grau dos cargos dirigentes
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