Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento do Espaço Aquilino Ribeiro ― Carregal.
Norma habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos m municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.
Âmbito
O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do Espaço Aquilino Ribeiro pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como a utilização do material e equipamentos.
Instalações
Piso1 - Tem o nome “A sua Obra” - Está dividido em duas áreas:
A Obra - Uma estante com um livro aumentado, no qual o visitante é convidado a desfolhar e a descobrir a biografia em Banda Desenhada, e será dotado de uma biblioteca digital com as capas das diferentes obras de Aquilino.
Minha Terra - Um ecrã com um documentário sobre os sítios relacionados com a vida e obra de Aquilino Ribeiro.
Missão
Espaço Aquilino Ribeiro pretende ser uma estrutura de suporte e apoio à visitação e interpretação do património cultural, literário, popular e gastronómico da Aldeia do Carregal de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património local.
Contactos e marcações
Os contactos para marcação de visitas:
Câmara Municipal de Sernancelhe
3640-240 Sernancelhe
Telefone: 254 598 300
Telemóvel: 968 992 073/4
E-mail: [email protected] e [email protected]
Visitas guiadas
Entrada
A entrada é livre e gratuita.
Direito dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem direito a:
Deveres dos utilizadores/visitantes
O utilizador/visitante tem o dever de:
Normas de visita
Parceiros de dinamização e valorização do Centro
Programa de apoio
A concretização deste Centro beneficiou do apoio da União Europeia - Norte 2030 pelo Aviso Cultura - Iniciativas Ancora Regionais - Rotas do Norte.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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