- 1 -Apesar dos equipamentos instalados serem bastante intuitivos pode haver necessidade, para determinados grupos (escolas, creches, etc.), de se efetuarem visitas guiadas;
- 2 -As visitas guiadas podem ser efetuadas durante todo o ano, mediante marcação prévia;
- 3 -As visitas são gratuitas, mas requerem marcação prévia para grupos;
- 4 -No decurso de visitas de grupos escolares os professores e acompanhantes são os responsáveis pelos respetivos grupos;
- 5 -Os grupos escolares do 1.º, 2.º e 3.º ciclo deverão ser acompanhados por um número de professores/auxiliares de ação educativa, proporcional e, de acordo com o que está estipulado por lei;
- 6 -O Município de Sernancelhe não se responsabiliza por qualquer acidente pessoal ou danificação de equipamento disponibilizado, aquando da prestação de serviços;
- 7 -As visitas guiadas para grupos deverão ser marcadas com pelo menos cinco dias uteis de antecedência através dos contactos disponibilizados no regulamento;
- 8 -As visitas realizam-se em horário a combinar.
Artigo 6.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025