São aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 12.º-A e 12.º-B nos termos seguintes:
Artigo 5.º-A
Diretores de curso
- 1 -O Diretor de curso é um professor de carreira ou investigador com atividade docente, na área fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor da ESSUA, que assegura a gestão do ciclo de estudos, de acordo com o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.
- 2 -O Diretor de curso deve pugnar para que os objetivos estratégicos da ESSUA e da UA sejam atingidos, e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da formação e da investigação.
Artigo 5.º-B
Unidade de Investigação
A unidade de investigação integrada na ESSUA dispõe de um coordenador e uma estrutura científica e rege-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º-C
Comissões específicas
- 1 -O Diretor da ESSUA pode, sempre que achar conveniente, ouvido o Conselho da ESSUA, criar comissões permanentes ou ad hoc.
- 2 -O Diretor da ESSUA deve na criação de cada comissão definir a missão e as respetivas competências, a definição do respetivo mandato, a designação dos membros que as compõem, nomeadamente do coordenador respetivo.
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por sete membros no total, e integra:
- a)Seis professores e investigadores de carreira;
- b)Um representante dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor ou título de especialista, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da ESSUA que devem ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por oito membros integrando:
- a)Quatro Docentes;
- b)Quatro Estudantes.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da ESSUA que devem ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º.