Alteração ao Regulamento da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 17.º, 18.º e 22.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A ESSUA a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino politécnico que, inserido na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de conhecimento Ciências da Saúde, Ciências da Imagem Médica e Radioterapia, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia da Fala, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 3.º
Missão, atribuições e objetivos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores segundo os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas;
- b)Dinamizar métodos de ensino e práticas pedagógicas atuais em conformidade com as orientações dos órgãos comuns da Universidade de Aveiro, devidamente adaptadas;
- c)Incorporar perspetivas interdisciplinares nas atividades de ensino e/ou investigação;
- d)Aplicar instrumentos e implementar ações que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- e)Produzir conhecimento através da investigação competitiva a nível nacional e internacional, e disseminá-lo amplamente em canais apropriados;
- f)Desenvolver métodos, processos e produtos inovadores e com uma crescente incorporação de valor acrescentado, e proporcionar consultadoria científica e técnica ao meio empresarial e/ou institucional;
- g)Promover a internacionalização de docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico, administrativo e de gestão (TAG), e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- h)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)Promover a cooperação e criar parcerias com a comunidade, nomeadamente o Sistema Nacional de Saúde, autarquias, escolas e empresas, assentes em princípios de benefício mútuo, partilha de conhecimento e recursos, que resultem em benefícios para os cidadãos, em particular na melhoria da qualidade de vida;
- j)Promover a cultura científica e tecnológica junto da sociedade e a literacia em saúde;
- k)Promover ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)Unidade de investigação;
- c)[...];
- d)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor.
- 4 -A organização interna da ESSUA rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho da ESSUA, sob proposta do Diretor.
Artigo 6.º
[...]
São órgãos da ESSUA, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho da ESSUA;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível da ESSUA, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho da ESSUA, de entre professores de carreira e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho da ESSUA que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor da ESSUA.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho da ESSUA e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições requeridas para o efeito.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por três Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto à ESSUA, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio da Unidade Orgânica, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[anterior alínea a)]
- b)[anterior alínea b)]
- c)[anterior alínea c)]
- d)[anterior alínea d)]
- e)Nomear os Vice-Diretores;
- f)[revogada - anterior alínea g)]
- g)[anterior alínea h)]
- h)[anterior alínea i)]
- i)[anterior alínea j)]
- j)[anterior alínea l)]
- k)[anterior alínea m)]
- l)[anterior alínea n)]
- m)[anterior alínea o)]
- n)[anterior alínea p)]
- o)[anterior alínea q)]
- p)[anterior alínea r)]
- q)[anterior alínea s)]
- r)[anterior alínea t)]
- s)[anterior alínea u)]
- t)[anterior alínea v)]
- u)[anterior alínea x)]
- v)[anterior alínea z)]
- w)[anterior alínea aa)]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade académica afetos à ESSUA, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho da ESSUA é composto por 21 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)13 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Quatro estudantes, um por área de formação;
- c)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho da ESSUA.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho da ESSUA, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho da ESSUA tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho da ESSUA
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar o documento de estratégia da ESSUA, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Aprovar, sob proposta do Diretor, o regulamento de organização e serviços da ESSUA;
- d)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho da ESSUA funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos e sem prejuízo dos recursos aos demais facilitadores previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço da ESSUA;
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A realização de reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento de atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida consolidação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas, designadamente a tarde de quartas-feiras.
- 5 -As convocatórias são efetuadas preferentemente por via eletrónica, acompanhadas, sendo o caso, dos pertinentes documentos em formato eletrónico, devendo garantir-se a acusação do recebimento por parte do convocado.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho da ESSUA tomada por maioria de dois terços dos membros deste órgão em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamentos
São aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 12.º-A e 12.º-B nos termos seguintes:
Artigo 5.º-A
Diretores de curso
- 1 -O Diretor de curso é um professor de carreira ou investigador com atividade docente, na área fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor da ESSUA, que assegura a gestão do ciclo de estudos, de acordo com o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.
- 2 -O Diretor de curso deve pugnar para que os objetivos estratégicos da ESSUA e da UA sejam atingidos, e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da formação e da investigação.
Artigo 5.º-B
Unidade de Investigação
A unidade de investigação integrada na ESSUA dispõe de um coordenador e uma estrutura científica e rege-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º-C
Comissões específicas
- 1 -O Diretor da ESSUA pode, sempre que achar conveniente, ouvido o Conselho da ESSUA, criar comissões permanentes ou ad hoc.
- 2 -O Diretor da ESSUA deve na criação de cada comissão definir a missão e as respetivas competências, a definição do respetivo mandato, a designação dos membros que as compõem, nomeadamente do coordenador respetivo.
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por sete membros no total, e integra:
- a)Seis professores e investigadores de carreira;
- b)Um representante dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor ou título de especialista, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da ESSUA que devem ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por oito membros integrando:
- a)Quatro Docentes;
- b)Quatro Estudantes.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da ESSUA que devem ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva), 13.º (Gabinete para a Educação e Qualidade), 14.º (Competências do Gabinete para a Educação e Qualidade), 20.º (Disposição Transitória) e 23.º (Entrada em vigor).
Disposição transitória e republicação
Entrada em vigor
24 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
ANEXO II
Regulamento da Escola Superior de Saúde de Aveiro da Universidade de Aveiro
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Diretores de curso
Unidade de Investigação
A unidade de investigação integrada na ESSUA dispõe de um coordenador e uma estrutura científica e rege-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Comissões específicas
Órgãos
São órgãos da ESSUA, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
Diretor
Competências do Diretor
(Revogado)
(Revogado)
Conselho da ESSUA
Competências e formas de funcionamento do Conselho da ESSUA
Comissão Científica
Comissão Pedagógica
(Revogado)
(Revogado)
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
(Revogado)
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares, o que, para este efeito, se considera o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Revisão e alteração
(Revogado)
319992977