- 1 -A ESSUA no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação aplicada que a caracterizam como unidade orgânica, a ESSUA contribui para a melhoria contínua da prestação de cuidados de saúde e de apoio social na comunidade, em estreita articulação com a rede de unidades assistenciais, nomeadamente as da região.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos da ESSUA, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores segundo os mais elevados padrões de qualidade e boas práticas;
- b)Dinamizar métodos de ensino e práticas pedagógicas atuais em conformidade com as orientações dos órgãos comuns da Universidade de Aveiro, devidamente adaptadas;
- c)Incorporar perspetivas interdisciplinares nas atividades de ensino e/ou investigação;
- d)Aplicar instrumentos e implementar ações que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- e)Produzir conhecimento através da investigação competitiva a nível nacional e internacional, e disseminá-lo amplamente em canais apropriados;
- f)Desenvolver métodos, processos e produtos inovadores e com uma crescente incorporação de valor acrescentado, e proporcionar consultadoria científica e técnica ao meio empresarial e/ou institucional;
- g)Promover a internacionalização de docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico, administrativo e de gestão (TAG), e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- h)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)Promover a cooperação e criar parcerias com a comunidade, nomeadamente o Sistema Nacional de Saúde, autarquias, escolas e empresas, assentes em princípios de benefício mútuo, partilha de conhecimento e recursos, que resultem em benefícios para os cidadãos, em particular na melhoria da qualidade de vida;
- j)Promover a cultura científica e tecnológica junto da sociedade e a literacia em saúde;
- k)Promover ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos
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