- 1 -São funções da ESSUA, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos da ESSUA:
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado e mestre e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito a ESSUA desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas Intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação aplicada nomeadamente com unidades básicas e ou transversais de investigação;
- c)Função de ligação à sociedade, pela transmissão do conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoramento científico ou técnico a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Função de promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -A ESSUA exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções da ESSUA nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)Unidade de investigação;
- c)Projetos de prestação de serviços;
- d)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor.
- 4 -A organização interna da ESSUA rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho da ESSUA, sob proposta do Diretor.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
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