- 1 -Os documentos mencionados na subalínea iii), da alínea a), e na alínea e), do n.º 1, do artigo 8.º, nomeadamente o teste para aferição das competências e o Plano de Negócios/Projeto, são objeto de avaliação com vista à seleção de projetos.
- 2 -A seleção a que se refere o número anterior compete ao IPDJ, I. P., e pode ser apoiada por uma entidade externa ou por um júri formado por representantes de diversas entidades.
- 3 -Cada critério é avaliado numa escala que varia entre o mínimo de 1 ponto e o máximo de 5 pontos.
- 4 -Os jovens empreendedores cujos projetos obtenham uma avaliação média ponderada inferior a 3 pontos são automaticamente excluídos.
- 5 -Em caso de empate são considerados os seguintes fatores, sucessivamente e pela ordem seguinte:
- a)Os projetos apresentados em equipas que apresentem a mais alta média de idades entre os jovens empreendedores;
- b)Os jovens empreendedores com mais idade, tratando-se de candidatos a titulo individual.
- 6 -Os projetos selecionados são ordenados por ordem decrescente de classificação, e a respetiva lista divulgada no Portal da Juventude e na Plataforma, sendo a avaliação comunicada por escrito a cada jovem empreendedor.
Artigo 13.º — Avaliação, seleção e ordenação de projetos
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017