- 1 -O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. aprova anualmente os prazos para a execução do Programa bem como o número de inscrições, projetos, jovens proponentes e empreendedores, e apoios admitidos ao Programa por NUTII.
- 2 -Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação do presente Regulamento, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 3 -O Código do Procedimento Administrativo aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos no programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios designadamente no que respeita à audiência de interessados.
22 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Baganha.
ANEXO I
Ação 1
Critérios e ponderações de avaliação de candidaturas
- 1 -Critérios:
- 1.1 -Potencial de empregabilidade jovem - Valorização de projetos que potenciem a empregabilidade de outros jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, durante os dois primeiros anos de atividade da empresa/entidade de economia social a criar, excluindo a empregabilidade do/s jovem/ns proponente/s:
(ver documento original)
Nota Explicativa: para efeitos de aplicação do critério Potencial de empregabilidade jovem, a avaliação do indicador número de jovens terá em conta:
- a)O valor inserido pelos proponentes;
- b)As tarefas que lhes estão associadas;
- c)A justificação da necessidade de criação desses postos;
- d)O tipo de vínculo contratual dos mesmos.
O valor final considerado para efeito de avaliação do indicador número de jovens poderá não corresponder ao que foi inscrito pelo(s) proponente(s) em sede de candidatura, sempre que os avaliadores entenderem que o mesmo não foi devidamente justificado.
- 1.2 -Interesse do projeto - Necessidade económico/social dos serviços/produtos a criar:
(ver documento original)
- 1.3 -Equipa de projeto:
- 1.3.1 -Valorização de projetos com o maior n.º de jovens proponentes:
(ver documento original)
- 1.3.2 -Qualificações dos jovens proponentes:
(ver documento original)
Nota explicativa: para aplicação deste subcritério quando a candidatura apresentada for coletiva, é realizada a média aritmética da classificação obtida por cada um dos jovens candidatos.
- 1.3.3 -Experiência profissional dos jovens proponentes:
(ver documento original)
Nota explicativa para aplicação deste subcritério:
- a)Para efeitos da contabilização do número de meses de experiência profissional previsto no indicador, considera-se um mês igual a 30 dias;
- b)Quando a experiência profissional de um jovem proponente for passível de ser avaliada com mais do que uma pontuação (por possuir simultaneamente experiência profissional dentro e fora da área do projeto) é contabilizada neste subcritério a pontuação mais elevada;
- c)Quando a candidatura apresentada é coletiva é atribuída a pontuação que corresponde à experiência profissional de cada proponente, sendo considerada a média aritmética da equipa.
- 1.1 -Potencial de empregabilidade jovem - Valorização de projetos que potenciem a empregabilidade de outros jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, durante os dois primeiros anos de atividade da empresa/entidade de economia social a criar, excluindo a empregabilidade do/s jovem/ns proponente/s:
- 2 -A fórmula e ponderações de aplicação de critérios, é a seguinte:
(PEJ*20 %) + (IP *20 %) + (EP*60 %) = Resultado Final
PEJ - Potencial de Empregabilidade Jovem;
IP - Interesse do Projeto;
EP - Equipa de Projeto: o resultado do parâmetro "Equipa de Projeto" obtém-se do somatório dos seguintes indicadores e respetivas ponderações:
VP - Valorização do Projeto = 33,3 %
Q - Qualificações = 33,3 % (média aritmética da equipa)
EXP - Experiência Profissional = 33,3 % (média aritmética da equipa).
Ação 2
Critérios e ponderações de avaliação de projetos
- 1 -Critérios:
- 1.1 -Sustentabilidade económico - financeira do projeto: Medida pelo Índice de Rendibilidade do Projeto estimado para os primeiros 5 anos de vida e definida pela relação do Valor Atual dos fluxos financeiros líquidos em cada um dos cinco anos, utilizando uma taxa de desconto de 6 %, a dividir pelo investimento em capital fixo realizado no mesmo período:
(ver documento original)
- 1.2 -Potencial de criação de emprego: medido pelo número de postos de trabalho a criar, por via da atividade económica da entidade a constituir:
(ver documento original)
Nota explicativa para aplicação do critério Potencial de criação de emprego: a avaliação do indicador número de postos de trabalho terá em conta:
- a)O valor inserido pelos jovens empreendedores;
- b)As tarefas que lhes estão associadas;
- c)A justificação da necessidade de criação desses postos;
- d)O tipo de vínculo contratual dos mesmos.
Como resultado dessa análise, o valor final considerado para efeito de avaliação do indicador número de postos de trabalho poderá não corresponder ao que foi inscrito pelo(s) jovem(ns) empreendedor(es) em sede de plano de negócio ou projeto, sempre que os avaliadores entenderem que o mesmo não foi devidamente justificado.
- 1.3 -Avaliação do Plano de Negócios/Projeto - Medido pela análise do conteúdo do Plano de Negócios/Projeto.
- 1.3.1 -Apresentação do conceito de negócio ou necessidade social.
(ver documento original)
- 1.3.2 -Escalabilidade do negócio ou do projeto social:
(ver documento original)
- 1.3.3 -Análise de mercado ou do contexto social:
(ver documento original)
- 1.4 -Capacidade de financiamento: Medida pela percentagem de financiamento assegurada para a entidade a constituir, em relação ao valor atribuído pelo IPDJ, I. P., de acordo com o previsto no artigo 18.º:
(ver documento original)
Nota explicativa para aplicação do critério Capacidade de financiamento: a avaliação do indicador Percentagem de financiamento terá em conta as percentagens inseridas pelo(s) jovem(ns) empreendedor(es) mas também a probabilidade das modalidades de financiamento se concretizarem.
Como resultado dessa análise, o valor final considerado para efeito de avaliação do indicador Percentagem de financiamento poderá não corresponder ao que foi inscrito pelo(s) jovem(ns) empreendedor(es) em sede de plano de negócio ou projeto, sempre que os avaliadores entenderem que o mesmo não foi devidamente justificado.
O valor atribuído ao abrigo do artigo 17.º não é objeto de avaliação neste critério.
- 1.5 -Competências adquiridas no decurso do projeto: Resultados da avaliação do teste previsto na alínea e), do n.º 1, do artigo 8.º:
(ver documento original)
Nota explicativa para aplicação do subcritério: Competências adquiridas no decurso do projeto: quando o projeto apresentado decorre de uma candidatura coletiva, deve ser realizada a média aritmética da classificação obtida por cada um dos jovens empreendedores.
- 1.1 -Sustentabilidade económico - financeira do projeto: Medida pelo Índice de Rendibilidade do Projeto estimado para os primeiros 5 anos de vida e definida pela relação do Valor Atual dos fluxos financeiros líquidos em cada um dos cinco anos, utilizando uma taxa de desconto de 6 %, a dividir pelo investimento em capital fixo realizado no mesmo período:
- 2 -A fórmula e ponderações de aplicação de critérios traduzem-se:
(SEF*20 %) + (PCE*15 %) + (APN *15 %) + (CF*10 %) + (C*40 %) = Resultado Final
SEF - Sustentabilidade económico-financeira;
PCE - Potencial de Criação de emprego;
APN - Análise de Plano de Negócios/Projeto - o resultado do parâmetro "Análise de Plano de Negócios/Projeto" obtém-se dos seguintes indicadores e respetivas ponderações:
ACN - Apresentação do conceito de negócio = 33,3 %
E - Escalabilidade = 33,3 %
AM - Análise de mercado = 33,3 %
CF - Capacidade de Financiamento;
C -Competências (resultado do teste de avaliação).
310737793