- 1 -São destinatários da Ação 1 do Programa, os jovens que, à data de candidatura e de assinatura do contrato, previsto no artigo 7.º deste Regulamento, reúnam as condições previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro.
- 2 -São destinatários da Ação 2 do Programa, os jovens empreendedores que participaram na Ação 1, cujos projetos foram selecionados no âmbito do processo de avaliação previsto no artigo 13.º
Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades de economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017