- 1 -Os projetos são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Potencial de Empregabilidade Jovem;
- b)Interesse do projeto - Necessidade económico/social dos serviços/produtos a criar;
- c)Equipa de projeto:
- i)Valorização de projetos com o maior número de jovens proponentes;
- ii)Qualificações dos jovens proponentes;
- iii)Experiência profissional dos jovens proponentes.
- 2 -Os critérios mencionados no n.º 1 são aplicados de acordo com o estabelecido no Anexo I, deste Regulamento.
Artigo 5.º — Critérios de avaliação de projetos
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017