- 1 -O contrato é um documento a assinar entre os jovens proponentes de projetos selecionados e o IPDJ, I. P., e contem os direitos e os deveres de ambas as partes.
- 2 -Com a assinatura do contrato, os jovens proponentes adquirem o estatuto de jovens empreendedores.
- 3 -A assinatura do contrato ocorre até 11 dias úteis posteriores à divulgação dos resultados da seleção, conforme previsto no n.º 6 do artigo anterior.
- 4 -A não assinatura do contrato determina a exclusão do jovem do Programa.
- 5 -O contrato tem uma duração de 210 dias.
- 6 -O contrato cessa:
- a)Por desistência do jovem empreendedor, de acordo com o estipulado no artigo 11.º;
- b)Por exclusão do jovem empreendedor, de acordo com o estipulado no artigo 10.º;
- c)No termo do prazo, por impossibilidade absoluta e definitiva de renovação.
Artigo 7.º — Contrato
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017