Os jovens empreendedores têm direito a:
- a)Receber apoio financeiro para elaboração de projeto com vista à constituição de empresas ou de entidades de economia social e para fazer face a despesas inerentes à participação no Programa, através do pagamento mensal, durante seis meses, de uma bolsa nos termos estabelecidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro;
- b)Receber o primeiro pagamento até 30 dias úteis após a assinatura do contrato, e os restantes pagamentos até 15 dias úteis após o último dia do mês a que reportam;
- c)Usufruir de apoio técnico personalizado com vista à construção e sustentabilidade do projeto de constituição de empresa ou de entidade de economia social, com a duração máxima de 30 horas;
- d)Usufruir de um Seguro de Acidentes Pessoais;
- e)Receber certificado de formação, de acordo com o previsto em sede de Plano de Formação;
- f)Receber um certificado de participação no Programa.