A mera comunicação prévia a entregar na página eletrónica do BdE, deverá ser instruída com os elementos constantes das alíneas a), b), c) e f) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho, nomeadamente:
1) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
2) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
3) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
4) A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação identificada no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, do qual faz parte integrante, e de que as respeita integralmente;
5) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
6) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular; e
7) O horário de funcionamento.