Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que tenha obtido aproveitamento a 80 % das unidades de crédito.
Artigo 10.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018