- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
- 2 -A Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se o direito de solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018