Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito
Bolsas de Estudo
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Processo de seleção
Agregado Familiar
Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, agregado familiar do estudante, o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos, numa das seguintes modalidades:
Cálculo do Rendimento do Agregado Familiar
O cálculo do rendimento do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/(12*N)
Sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação, até ao limite máximo de 30 % dos rendimentos declarados;
S = encargos com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Aproveitamento Escolar
Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que tenha obtido aproveitamento a 80 % das unidades de crédito.
Renovação das bolsas de estudo
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros perante a Câmara Municipal de Porto de Mós:
Comissão de análise de candidaturas
As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída por:
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados no Código de Procedimento Administrativo.
Decisão
Cessação do direito a bolsas de estudo
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 145 - 2.ª série n.º 251 de 30 de outubro de 2000.
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal de Porto de Mós decidir em todos os casos de dúvida ou aspetos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Requerimento
(ver documento original)
ANEXO II
Capitações
(ver documento original)
311478498