- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por uma comissão nomeada anualmente pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -A comissão, coadjuvada pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Porto de Mós, poderá solicitar esclarecimentos às entidades que entenda por conveniente e proceder a averiguações.
- 3 -Se a comissão assim o entender, poderá entrevistar o candidato e ou solicitar uma visita domiciliária de um técnico de Ação Social do município a fim de esclarecer a situação socioeconómica do candidato.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não de bolsa de estudo.
- 5 -A Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas de estudo para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
Artigo 7.º — Processo de seleção
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018