O cálculo do rendimento do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/(12*N)
Sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação, até ao limite máximo de 30 % dos rendimentos declarados;
S = encargos com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.