- 1 -As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público nas seguintes datas:
- a)24 e 31 de dezembro;
- b)Feriados Nacionais e Feriado municipal;
- c)Tolerâncias de ponto.
- 2 -As instalações desportivas municipais poderão encerrar, total ou parcialmente, por motivos de força maior, nomeadamente:
- a)Para realização de obras;
- b)Por motivos de ordem técnica;
- c)Para salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes;
- d)Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
- 3 -As Instalações Desportivas Municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão.
- 4 -O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação.
Artigo 10.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2021