- 1 -A cedência do uso das instalações desportivas municipais deve ser requerida por escrito, através de formulário próprio disponibilizado no site do Município de Paredes ou remetido por correio eletrónico.
- 2 -O uso das instalações desportivas municipais pode ser cedido num dos seguintes regimes:
- a)Utilização regular (durante uma época desportiva/ano letivo).
- b)Utilização pontual.
- 3 -Os pedidos de cedência das Instalações Desportivas com caráter regular devem ser apresentados obedecendo à seguinte calendarização:
- a)Atividades Desportivas desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito do Desporto Federado - até 30 de junho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Atividades desportivas desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciação desportiva sem quadro federado - de 1 de julho a 15 de setembro.
- c)Outras atividades desportivas a partir de 15 de setembro.
- 4 -A utilização de caráter pontual processa-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva, a lotação máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.
- 5 -Desde que as características da modalidade desportiva e as condições técnicas da instalação o permitam e daí não resulte risco para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por mais do que uma entidade ou grupo informal.
- 6 -Em períodos de utilização simultânea prevista no número anterior, devem os atletas e praticantes pautar a sua conduta pelo respeito mutuo na relação com outros utilizadores.
- 7 -Todos os pedidos de cedência apresentados estão sujeitos a apreciação prévia e à disponibilidade das instalações.
- 8 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte das entidades e utentes.
- 9 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.
- 10 -No respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, a cedência é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser subdelegada noutras instituições ou organizações.
Artigo 14.º — Cedência e prioridades das Instalações
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021