- 1 -A autorização para utilização com caráter regular só é válida, após a assinatura de um Contrato de Utilização a estabelecer entre o Município e a entidade requisitante.
- 2 -Aquando da celebração do Contrato de Utilização, a entidade requerente deverá ter a sua situação regularizada para com a autarquia, designadamente quanto a eventuais pagamentos resultantes da utilização das instalações desportivas na época desportiva anterior e apresentar o comprovativo do pagamento de um seguro de responsabilidade civil sobre as instalações a utilizar.
- 3 -As desistências definitivas, de caráter de utilização regular, deverão ser comunicadas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, com a antecedência mínima de um mês relativamente à data em que a desistência produzirá efeitos, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas relativas ao primeiro mês de inatividade.
Artigo 15.º — Contratos de Utilização
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021