Haverá denúncia dos contratos de utilização das instalações desportivas municipais nas seguintes situações:
- a)Sejam produzidos danos nas instalações ou em quaisquer materiais neles integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização;
- b)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- c)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados, desde que se comprove ter havido conivência da entidade autorizada;
- d)Desrespeito culposo às normas constantes do presente regulamento.