- 1 -Com a exceção da utilização livre individual e informal, a utilização dos espaços para o treino desportivo, para a educação e formação desportiva, quer de forma regular quer pontual ou sazonal, só é permitida com a garantia da presença efetiva de técnico devidamente habilitado para o efeito, nos termos legais especialmente previstos.
- 2 -Os técnicos acima referidos são responsáveis pela organização e prescrição das atividades, pela utilização adequada das instalações e equipamentos de apoio, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo zeloso cumprimento das normas do presente regulamento.
- 3 -A responsabilidade referida no número anterior, para a utilização de grupos informais, é assumida pela pessoa responsável identificada na requisição do espaço.
- 4 -Na utilização livre de cariz individual cabe ao próprio a responsabilidade pela sua atividade com a devida obediência às regras e normas do presente regulamento.
Artigo 20.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 19/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021