- 1 -Os Pavilhões estão divididos em diferentes espaços, podendo o interessado requisitar apenas um espaço ou a totalidade do pavilhão.
- 2 -Desde que não surjam incompatibilidades técnicas de funcionamento que resultem prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea dos espaços, por várias entidades/utentes individuais e coletivas.
Artigo 32.º — Espaços de locação
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021