- 1 -Os praticantes só podem aceder ao recinto de jogo na presença do técnico responsável no caso do desporto formal ou, no caso do desporto informal, na presença do responsável pelo grupo.
- 2 -Para entrar e sair do recinto de jogo, os praticantes devem utilizar os corredores ou zonas previamente definidas para atravessar a pista de atletismo, se for o caso, sendo proibida a sua ocupação mesmo que não esteja em regime de utilização.
- 3 -É obrigatório o uso do calçado desportivo adequado, tendo em consideração o tipo de piso desportivo instalado em cada espaço de jogo.
Artigo 37.º — Regras utilização
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021