- 1 -O uso do cartão de acesso é obrigatório e a entrada dos utentes será condicionada mediante a sua apresentação.
- 2 -A sua perda ou extravio deverá ser comunicada de imediato aos serviços administrativos, sendo que a emissão da 2.ª via do cartão implica o pagamento do preço previsto na tabela em anexo.
Artigo 52.º — Cartão de utente
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021