- 1 -A frequência de natação em regime de utilização livre está condicionada pela disponibilidade de horários nas respetivas instalações;
- 2 -Qualquer pessoa pode inscrever-se na vertente de utilização Livre;
- 3 -O acesso de crianças com idade inferior a 12 anos apenas será permitido quando acompanhada por um adulto, estando ambos sujeitos à aplicação dos preços em vigor;
- 4 -O presente regime funcionará na piscina de Natação Pura, em módulos de 60 minutos e, sempre que ultrapassados, será cobrado mais um módulo de 60 minutos;
- 5 -Os utentes só poderão utilizar o material pedagógico destinado para o efeito (Pull boy, tubo, placas, braçadeiras, entre outros...), com a autorização do nadador salvador;
- 6 -É proibida qualquer utilização de material externo não autorizado pelo responsável pela instalação.
Artigo 53.º — Regime de utilização livre
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021