- 1 -Poderão frequentar estas instalações, os utentes com idade superior a 10 anos, os quais, deverão identificar-se, quando solicitado pelo funcionário responsável;
- 2 -Os menores com idade entre 10 e 16 anos, deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, devidamente identificados;
- 3 -O utente tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza da instalação.
- 4 -O Município não se responsabiliza por objetos de valor deixados nas instalações.
- 5 -É vedado o acesso aos utentes portadores de doenças incapacitantes.
- 6 -Os utentes antes de usarem as instalações deverão passar no chuveiro.
- 7 -Todos os utentes que utilizam as instalações, deverão conhecer previamente os seus benefícios e prejuízos, não se responsabilizando o Município pelas consequências advindas do seu uso.
Artigo 65.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021